Confira os termos de uso da Varnier Imóveis:
 
UTILIZAÇÃO E TERMOS DE USO
 

CONTRATO DE ADESÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIA INTERNET E OUTRAS AVENÇAS  

1. COMO FUNCIONA? Prestação de serviços visando a troca de imóveis entre proprietários.

1.1     O Portal TrocaImóveis.com.br tem por finalidade divulgar imóveis para troca em todo o território nacional, sem a intermediação comissionada por parte da empresa (salvo imóveis com autorização de venda assinado). Os interessados em participar das trocas deverão, obrigatoriamente, efetivar o cadastramento no site.

1.2     O cadastro sem a inclusão de dados pessoais é gratuito. Será cobrado apenas pelo cadastramento completo, com dados pessoais, telefone, endereço, email, etc... através do pagamento de taxa de R$ 29,90 por cadastro. Após efetuar o pagamento da taxa, o cadastro completo terá validade até a troca do imóvel e o período de consulta dos demais imóveis será de 30 dias. A consulta deverá ser solicitada somente por email, cinco imóveis / referências por vez.   

1.3     Poderão participar do troca os proprietários dos imóveis e / ou os representantes desses proprietários, como corretores/imobiliárias, desde que estes últimos optem pela cadastramento completo, com o pagamento da taxa de R$ 29,90 por cadastro.

1.4     O Troca Imóveis não se responsabiliza pelas informações cadastradas por seus usuários.

1.5     Não ocorrerá, em hipótese alguma, a devolução da taxa de R$ 29,90 referente ao cadastramento completo.

1.6     O Trocaimóveis.com.br, juntamente com a Varnier Corretora de Imóveis, promoverá intermediação apenas em caso de venda ou troca dos imóveis anunciados com Autorização de Venda assinado. A taxa de intermediação é de 6% (seis por cento) sobre o valor da venda ou troca.  

2. EM CASO DE VENDA OU TROCA DE IMÓVEIS COM INTERMEDIAÇÃO COMISSIONADA (com autorização de venda assinada)

Prestação de serviços da imobiliária visando a intermediação na venda ou troca.
 

2.1      A contratada Varnier Corretora de Imóveis, inscrita no CRECI sob o nº 15.442, proprietária do Portal TrocaImoveis.com.br, cujo endereço eletrônico é www.trocaimoveis.com.br, doravante denominada simplesmente Contratada, e de  outro lado o Contratante, também denominado de Usuário, pessoa física ou jurídica identificada no formulário de cadastramento que faz parte integrante deste contrato, doravante denominada simplesmente Contratante;       tem entre si justos e acertados na melhor forma de direito pátrio, o que segue:

 

3. PRAZOS E CONDIÇÕES

3.1    O presente contrato tem vigência mínima de 90 dias, e será prorrogado automaticamente, até que o serviço contratado seja concluído, ou seja, a Contratada apresente ao Contratante o imóvel que o atenda. Iniciando-se a partir do momento em que o Contratante der o aceite neste Termo Contratual, e o imóvel cadastrado no site da Contratada. * Os efeitos deste contrato são vitalícios, mesmo após o seu término, isso para venda ou troca efetuada a pessoas que tenham conhecimento do imóvel, ou sabido da venda, através da contratada, dentro do prazo de vigência deste instrumento, mesmo que a corretora não esteja presente no momento do fechamento do negócio.

3.2      A Contratada, através de um dos seus parceiros afiliados, na ocasião de      finalização da transação, analisará toda a documentação do imóvel e do Contratante. Caso a documentação apresente quaisquer irregularidades, o Contratante compromete-se a regularizá-las no menor prazo possível, objetivando a rápida conclusão do negócio, arcando com todos os custos pertinentes a essa regularização.

3.3      O acesso ao site da Contratada e a conseqüente prestação dos serviços acima discriminados será feito através da Internet no endereço www.trocaimoveis.com.br.  

4. COMISSÃO

4.1      Será cobrada comissão somente em caso de venda ou troca de imóvel com Autorização de Venda devidamente assinado pelo proprietário do imóvel. Fica estabelecido que a comissão, no caso da venda ou troca, é de 6% sobre o valor total do imóvel ou, no caso de imóveis de baixo valor, será cobrado comissão mínima de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Valor este que o Contratante pagará  à Contratada ou seu parceiro afiliado, na ocasião da celebração do negócio.
           
4.2      Fica estabelecido que a comissão será também devida caso o Contratante se utilizar de clientes apresentados pela Contratada, para celebrar o negócio sem a participação e/ou notificação da Contratada, num período de até 6 meses após a referida apresentação.

4.3      Na eventualidade de desistência da consumação do negócio por parte do Contratante por motivos de arrependimento (uma vez que tudo já tenha sido organizado por parte da Contratada e que viabilizaria a perfeita conclusão do negócio), o Contratante compromete-se a pagar a devida comissão à Contratada a título de ressarcimento dos serviços executados.  O que não dirimido neste contrato será regulado pela lei 10406/2002 e demais legislações pertinentes. 

Fica eleito o forum central da cidade de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas pertinentes a este contrato de adesão.

Por estarem justos e acertados aceitam em comum acordo as clausulas acima descritas como melhor forma de direitos e obrigações entre as partes.E por estarem justos e contratados, concordam com o presente instrumento.